Nos últimos meses, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança importante na interpretação das regras do salário-maternidade, especialmente para contribuintes individuais, facultativas e MEI.
Mas afinal, o que realmente mudou?
📌 Como era antes
Para as contribuintes individuais e facultativas, a regra geral exigia o cumprimento de carência de 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade.
Ou seja, muitas mulheres que começavam a contribuir durante a gestação acabavam tendo o benefício negado por não atingir esse número mínimo.
Importante ressaltar que as seguradas empregadas (CLT) não precisam cumprir carência e o pagamento do salário maternidade é feito diretamente pela empresa.
⚖️ O que o STF decidiu
O STF declarou inconstitucional a exigência de carência para concessão do salário-maternidade em determinadas situações, entendendo que a proteção à maternidade é um direito fundamental previsto na Constituição.
Com isso, passou-se a admitir que, havendo qualidade de segurada, a exigência de múltiplas contribuições pode ser afastada, permitindo a concessão do benefício mesmo com apenas uma contribuição válida antes do parto.
Essa interpretação reforça a proteção à maternidade e amplia o acesso ao benefício para mulheres que antes tinham o pedido negado exclusivamente por não cumprirem as 10 contribuições.
Agora qualquer segurada pode ter direito ao salário maternidade com apenas uma contribuição para o INSS!
👩⚖️ Quem pode ser beneficiada?
Tem direito ao auxílio maternidade (salário maternidade) qualquer segurada do INSS que se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção:
- Segurada empregada
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa
- Segurada servidora pública sem regime próprio de previdência
- Segurada contribuinte individual
- Segurada especial
- Segurada facultativa
- Segurada desempregada (se estiver contribuindo ou no período de graça)
Mas a decisão impacta especialmente as contribuintes individuais (autônomas), MEI, e seguradas facultativas.
Lembrando que cada caso deve ser analisado individualmente.
⏳ E quem já teve filho pode pedir?
Sim. Essa é uma informação muito importante.
Quem teve filho nos últimos 5 anos pode, em tese, se beneficiar desse entendimento, desde que preenchidos os requisitos na época do parto.
Isso ocorre porque o prazo para solicitar o salário-maternidade e discutir eventual negativa administrativa é, em regra, de até 5 anos.
Portanto, mulheres que tiveram o benefício negado no passado exclusivamente por não cumprirem a carência de 10 contribuições podem ter a situação reavaliada.
💰 O que não mudou
- O valor do benefício continua sendo calculado conforme as regras do INSS.
- O período de pagamento permanece de 120 dias.
- A comprovação do parto ou adoção continua obrigatória.
📌 Conclusão
A decisão do STF representa um avanço na proteção à maternidade e amplia o acesso ao salário-maternidade para mulheres que antes ficavam desamparadas por não cumprirem a carência mínima.
Além disso, não se trata apenas de casos atuais: mulheres que tiveram filhos nos últimos 5 anos também podem ter direito à revisão da situação.
Por isso, é fundamental analisar cada caso com atenção para verificar o preenchimento dos requisitos.

