O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduziram a capacidade de trabalho.
Vamos entender melhor quem tem direito a esse benefício.
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Segurados do INSS
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário ser segurado do INSS. Os segurados podem ser empregados, trabalhadores avulsos, segurados especiais (trabalhadores rurais, por exemplo) e contribuintes individuais (autônomos). É importante estar com as contribuições em dia.
Importante salientar, que têm direito ao benefício o segurado empregado, o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Já os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente por falta de norma legal.
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Acidente de qualquer natureza
O auxílio-acidente pode ser concedido tanto em caso de acidente de trabalho quanto em acidente comum, como acidentes de trânsito, esportivos (ex: futebol, academia), entre outros. Além disso, doenças ocupacionais que resultem em sequelas também podem dar direito ao benefício (ex: hérnia desenvolvida em razão da atividade, tendinite, etc.).
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Redução da capacidade de trabalho
Um dos requisitos fundamentais é a redução da capacidade de trabalho. Isso significa que o segurado, após o acidente, deve ter ficado com alguma limitação permanente que diminua sua eficiência para exercer suas atividades profissionais. A redução pode ser parcial, mas deve ser permanente.
Ademais, não importa a gravidade do acidente, o benefício é concedido ainda que seja sequela mínima.
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Conclusão da recuperação
O benefício é concedido após a conclusão do tratamento e da estabilização das lesões. É necessário que o segurado tenha passado por perícia médica do INSS, onde será avaliada a existência de sequela permanente e a redução da capacidade de trabalho.
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Exclusão de aposentados
O auxílio-acidente não é concedido para segurados que já estão aposentados. O benefício é exclusivo para aqueles que ainda estão na ativa ou que não possuem nenhum tipo de aposentadoria.
Todavia, importante ressaltar que é possível solicitar a revisão do benefício de aposentadoria, caso seja identificado que a pessoa aposentada tinha direito ao benefício de auxílio-acidente em momento anterior a concessão da aposentadoria.
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Procedimento para solicitação
Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, onde será avaliada a existência das sequelas. É importante levar todos os documentos médicos que comprovem o acidente e a redução da capacidade de trabalho.
Por outro lado, se for um benefício precedido de auxílio-doença, é necessário entrar com ação judicial. Do mesmo modo, você deverá ter documentos médicos comprovando a origem do acidente/doença e a relação desta com o seu trabalho.
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Data de início do benefício
Aqui é um ponto chave. O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.
Vamos entender um pouco mais.
Se não houve concessão de auxílio-doença em razão deste problema de saúde, a data de inicio de benefício será a data de entrada do requerimento.
Agora, se em algum momento da sua vida você recebeu auxílio-doença, a data de início do benefício de auxílio-acidente será o dia seguinte ao término daquele benefício.
Ou seja, se você recebeu o benefício de auxílio-doença em 2018, voltou a trabalhar com limitações, você pode solicitar o benefício de auxílio-acidente desde 2018. Nesta hipótese, você terá uma verba retroativa para receber.
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Exemplo prático
Vejamos o exemplo de um mecânico, que trabalha de carteira assinada no ramo. Em razão da sua atividade habitual este mecânico desenvolveu uma hérnia na sua coluna que lhe causa limitação para agachar, carregar peso.
Ele passou por uma consulta médica, sendo determinado o seu afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias. Deste modo, fora concedido o benefício de auxílio-doença. Após a sua recuperação para o trabalho, o médico atestou que embora apto para o trabalho, ele apresenta uma pequena limitação para o exercício da sua profissão.
De toda forma, após a cessação do benefício por incapacidade temporária, esse segurado poderá receber o auxílio-acidente, pois, em razão do acidente/doença, ele ficou com uma sequela definitiva, que reduziu sua capacidade para o trabalho.
Este benefício será concedido até ser concedida a futura aposentadoria, e o valor deste benefício será incorporado. Ou seja, ajudará na renda mensal do benefício de aposentadoria.
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito dos segurados do INSS que sofreram acidentes ou doenças que resultaram em sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de trabalho. É um benefício que visa compensar a perda parcial da capacidade laboral, proporcionando uma ajuda financeira para o segurado.
Outro detalhe importante é que você pode trabalhar de carteira assinada e receber o benefício de auxílio-acidente, isto porque trata-se de uma indenização.
Se você passou por uma situação que pode se enquadrar nos critérios do auxílio-acidente, procure orientação e verifique a possibilidade de solicitar esse benefício.
Entre em contato e saiba mais.
Bruna Emanuele de Souza
OAB/SC 54.653