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Pensão por Morte

Garanta amparo financeiro em momentos difíceis.

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu, assegurando-lhes amparo financeiro em momentos de perda. Nossa equipe de advogados especializados em direito previdenciário oferece suporte desde a análise da documentação até a representação perante o INSS, garantindo que os dependentes obtenham seu benefício de forma rápida e eficiente. Conte conosco para garantir os direitos e o sustento dos beneficiários da pensão.

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  • Quem são considerados dependentes para receber a Pensão por Morte?

    Os dependentes podem incluir cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade se tiverem alguma deficiência), pais, irmãos menores de 21 anos (ou de qualquer idade se tiverem alguma deficiência) e outros dependentes definidos por lei.
  • Qual é o valor da pensão?

    O valor da pensão varia de acordo com o tipo de dependente e a média salarial do segurado falecido. Um advogado especializado pode orientá-lo sobre o cálculo do benefício.
  • Qual é o prazo para requerer a Pensão por Morte?

    O prazo para requerer a pensão varia de acordo com o tipo de dependente e a legislação previdenciária aplicável. É importante buscar orientação legal o mais breve possível após o falecimento do segurado.
  • É possível acumular a Pensão por Morte com outros benefícios?

    A pensão pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, desde que observadas as regras estabelecidas pela legislação previdenciária. Um advogado especializado pode esclarecer dúvidas sobre a acumulação de benefícios.